Fraude à cota de gênero leva à cassação de mandatos de três vereadores em Joaquim Gomes
A 53ª Zona Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores de Joaquim Gomes Cícero Ferreira de Lima Filho, Luiz Aleixo dos Santos Neto e Jadivan Miguel Lourenço após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, publicada na última sexta-feira oito, também anulou os votos da federação PSDB/Cidadania e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O juiz Antônio Íris da Costa Júnior, responsável pela sentença, concluiu que três das quatro candidaturas femininas lançadas pela federação, Ivani de Araújo Silva, Lidiane Praxedes do Nascimento Gomes e Rosiete Maria de Barros, foram fictícias. Segundo o magistrado, as candidaturas não passaram de uma formalidade para cumprir a exigência legal de pelo menos trinta por cento de mulheres nas chapas proporcionais. As candidatas tiveram votos praticamente nulos, contas desaprovadas e não realizaram qualquer campanha significativa.
Com base em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e na Súmula número setenta e três, o juiz considerou que a ausência de campanha efetiva, a movimentação financeira padronizada e os votos insignificantes caracterizam fraude sem que fosse necessário provar intenção deliberada de burlar a lei. O Ministério Público Eleitoral havia defendido a procedência total da ação destacando que, com apenas uma candidatura feminina válida, a federação apresentou um percentual de mulheres de apenas oito vírgula trinta e três por cento, bem abaixo do mínimo exigido por lei.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a sentença será publicada no Diário da Justiça Eletrônico na próxima quinta-feira quatorze.
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