Vazamento de Dados no INSS Gera Indenização a Aposentada e Alerta para Risco de Efeito-Cascata Judicial

A Justiça Federal do Ceará condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma aposentada de Juazeiro do Norte. A decisão reconheceu que seus dados pessoais foram indevidamente repassados a instituições financeiras, o que gerou ligações e mensagens oferecendo empréstimos consignados. A aposentada afirmou nunca ter autorizado o uso dessas informações, indicando falhas nos sistemas de proteção de dados do INSS e da DATAPREV.
O juiz responsável pela sentença ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige o consentimento explícito do titular para o tratamento dos dados. Além disso, determinou a suspensão imediata do fornecimento dos dados da aposentada a terceiros sem sua autorização expressa.
Esse caso faz parte de uma série de condenações contra o INSS por falhas administrativas. Recentemente, o instituto foi condenado a indenizar outra mulher que ficou meses sem receber seu benefício assistencial devido a erros internos, em um processo que resultou em R$ 10 mil de indenização. Além disso, o INSS tem sido alvo de críticas e investigações por fraudes envolvendo descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, que teriam causado prejuízos bilionários entre 2019 e 2024.
Especialistas alertam que essas decisões judiciais podem provocar um efeito-cascata, com um aumento no número de ações contra o INSS por falhas e vazamento de dados. O governo federal já anunciou planos para ressarcir integralmente os aposentados afetados por descontos irregulares e reforçar a segurança no tratamento de dados pessoais.
As autoridades acompanham de perto a situação, e novas informações devem ser divulgadas conforme a investigação avance.
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